quarta-feira, 16 de março de 2011

SÃO CRISTOVAO PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE


JUDICIÁRIO MUDANÇAS AVISTA

PEC propõe reformulação do Poder Judiciário

Extraído de: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo  -  19 horas atrás

Já está tramitando na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 519/10, que estabelece uma série de mudanças no Poder Judiciário. A PEC é de autoria do deputado Vander Loubet (PT-MS),e do ex-deputado Dagoberto e a admissilibidade está sendo examinada pela Comissão de Justiça e Cidadania. Se aprovada, será formada uma comissão especial para avaliar seu mérito. Antes de ir para o Senado, a PEC terá que ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Dentre as iniciativas do projeto, está a criação de uma "seção constitucional" e temporária no interior do Supremo Tribunal Federal (STF). Seis ministros - eleitos pelo Congresso, para um período de sete anos - passam a integrar o colegiado da suprema corte, sem direito a reeleição.
Outra novidade é a criação de um serviço judiciário municipal, composto por juízes leigos remunerados, com funções de mediação, conciliação e arbitragem, visando atuar como alternativa para aqueles que desejarem soluções rápidas a suas demandas.
Por outro lado, deixa de existir a representação classista, em todos os graus de jurisdição da Justiça do Trabalho. Os autores da proposta consideram que a representação nas Juntas de Conciliação e Julgamento constitui custo desnecessário ao erário.
A PEC ainda retira das confederações sindicais a prerrogativa de propor ação direta de inconstitucionalidade, conferida pela atual Constituição. O mesmo acontece com os partidos políticos representados no Congresso, que restam destituídos da iniciativa. As Mesas Diretoras da Câmara e do Senado também perdem essa prerrogativa, que se transfere à Mesa do Congresso.
O Conselho Nacional de Magistratura deixa, por sua vez, de integrar os órgãos do Judiciário e passa a prevalecer o princípio federativo, onde cada estado ficaria incumbido da disciplina em sua alçada.
De acordo com o texto, o Judiciário adquire independência funcional, que se acrescenta à administrativa e financeira já previstas na Constituição em vigor. Assim, a União e os estados ficam obrigados a reservar, respectivamente, 3% e 5% da arrecadação do Tesouro para seu custeio.
Fonte: da redação com informações da Agência Câmara

Autor: (admin)

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